JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-21/2021

Processo nº 6.032/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que cria benefício emergencial aos autorizatários e condutores do Serviço de Transporte Escolar inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por escopo obter autorização legislativa para concessão de auxílio financeiro emergencial aos autorizatários e condutores do serviço de transporte escolar, pelo período de três meses. O arquivamento do PL nº 196/2021 e o envio de novo projeto visa corrigir a terminologia utilizada, adequando-a ao que regulamenta o Decreto nº 25.626, de 26 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre o Regulamento dos Serviços de Transporte Escolar no Município de Sorocaba e dá outras providências”, além de suprimir requisitos que dificultavam o acesso ao benefício.

O Município de Sorocaba nos termos do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade em decorrência do caráter pandêmico caracterizado pela alta taxa de transmissão em níveis globais do novo coronavírus.

Dentre as medidas de contenção, amplamente defendidas pela Organização Mundial de Saúde, destacam-se o distanciamento social, medidas de restrição da atividade econômica, e a suspensão de diversas atividades, dentre elas as escolares enquanto perdurarem os níveis elevados de transmissão.

Por sua vez, o Governo do Estado de São Paulo nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, permitindo somente aquelas atividades consideradas essenciais, ficando as aulas e atividades escolares presenciais suspensas até o presente momento.

Diante dos fatos acima enumerados, todos decorrentes da pandemia de COVID-19 foram suspensas as aulas presenciais das redes estadual e municipal, uma vez que no tocante às condições epidemiológicas de disseminação do vírus no Município, não permitem ainda referida retomada, sem riscos à população. 

Assim, face o grande lapso de tempo decorrido, de mais de um ano de suspensão das aulas e a decisão de não retomada pelo Município das aulas e atividades escolares, uma vez que as condições de disseminação do vírus ainda persistem, os prestadores de serviços do transporte escolar acabaram ficando impossibilitados de exercerem suas atividades, e sem poderem auferir qualquer renda, e enfrentam dificuldades financeiras, se encontrando em situação de vulnerabilidade.

Tal projeto visa minimizar os efeitos de exposição a riscos socioeconômicos enfrentados por tal categoria profissional, como medida de garantir recursos mínimos necessários para a sobrevivência digna das famílias que em decorrência de situações totalmente alheias a seus interesses, deixaram de auferir qualquer renda, não podendo restar sem qualquer amparo do poder público.

Ante as questões aqui trazidas o Município elaborou proposta para concessão de um auxílio financeiro de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos prestadores de serviços regularmente inscritos no Município e que atendam as exigências da Lei, pelo período de três meses.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.